Não se pode nem fazer o próprio trabalho...

Notícia publicada pelo site Conjur (Consultor Jurídico) no dia 17 de setembro de 2009

Depois de frequentar as capas de jornais e revistas pela bizarrice de ser dono de um castelo medieval de R$ 25 milhões no interior de Minas Gerais, o deputado federal Edmar Moreira (PR-MG) escolheu a Justiça como campo de batalha para revidar as críticas. Reportagens que vinculavam a propriedade e a fortuna do parlamentar a esquemas de corrupção, uso irregular de verbas indenizatórias de gabinete e apropriação de contribuições previdenciárias de funcionários são alvo de processos por danos morais. São 44 ações contra 14 veículos e 38 jornalistas e apresentadores de televisão (veja a lista completa dos processos no fim do texto). Outras sete ações podem ser ajuizadas a qualquer momento. O Judiciário analisou o mérito de dois pedidos, por enquanto: um foi considerado improcedente e o outro, julgado à revelia, concedeu a indenização.

A estratégia para as ações é a marcação cerrada. Reportagens que insinuem corrupção ou que tenham expressões como “o dono do castelo” são os principais alvos. “Deboche, chacota, referências à família e comentários que envolvam o lado pessoal avançam sobre a liberdade de informar e ferem a honra. Não se pode dizer que o Conselho de Ética [da Câmara dos Deputados] errou em absolvê-lo porque ele cometeu ilegalidades”, afirma Sérgio Augusto Santos Rodrigues, advogado de Edmar e autor da maioria das ações. “Ele nem mesmo é dono do castelo, que desde 1993 pertence aos dois filhos”, diz.

Para fazer os pedidos de indenização, uma equipe do advogado acompanha diariamente o que diz a mídia sobre o deputado, e seleciona as reportagens candidatas a processo. “Deixamos de entrar com ações em mais de duzentos casos. Há situações em que o caráter é lúdico, como charges, por exemplo, que não atingem a imagem”, explica Rodrigues. “Quarenta ações é pouco comparado com o volume de publicações”. Dos veículos processados por Rodrigues, só o jornal Estado de Minas, de quem o advogado é colunista, ficou de fora. Um segundo escritório de advocacia ficou encarregado da tarefa.

Embora as ações tenham sido ajuizadas em Belo Horizonte contra boa parte dos veículos, o advogado garante que não se trata de uma desforra judicial orquestrada e que os ajuizamentos não são padronizados. “Cada caso é um caso, porque cada reportagem é um motivo diferente de pedir”, diz. Apesar disso, o jornal Estado de Minas, o mais acionado, pediu à Justiça que as ações sejam distribuídas ao mesmo juiz por tratarem do mesmo assunto e terem sido ajuizadas pelo mesmo autor. Segundo a advogada do jornal, Ana Cláudia Martins, do Escritório de Advocacia Procópio de Carvalho, as sucessivas manchetes “refletem o desenrolar do mesmo assunto” e, por isso, as ações deveriam ser extintas ou pelo menos analisadas em conjunto.

A Editora Abril, que responde a três processos, vai mais longe e pede que a Justiça mineira se declare incompetente para julgar os casos. “Como o efeito da publicação é nacional, o foro correto seria o local onde a revista é impressa”, diz o advogado Alexandre Fidalgo, que representa a empresa. Enquanto os pedidos não forem julgados, o mérito das ações do deputado não poderão ser apreciados. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que o foro deve ser onde houve maior repercussão”, contesta Sérgio Rodrigues. Para ele, como os eleitores do deputado são mineiros, a imagem foi mais atingida no estado.

Ao tomar posse como corregedor da Câmara dos Deputados, em fevereiro, Edmar Moreira propôs que os deputados acusados de quebrar o decoro parlamentar fossem julgados pela Justiça e não mais pelo Conselho de Ética. A imprensa noticiou, então, que o deputdo havia omitido de sua declaração de bens à Justiça Eleitoral a posse de seu castelo em Minas. O deputado justificou-se alegando que o castelo não era dele e sim dos filhos, mas renunciou ao posto de corregedor da Câmara e pediu a desfiliação do partido a que estava vinculado, o DEM.

Outra acusação, a de que teria usado a verba indenizatória de deputado para contratar os serviços de sua própria empresa de segurança, foi arquivada pelo Conselho de Ética da Câmara. O deputado também responde a ações no Supremo Tribunal Federal por não repassar ao fisco as contribuições previdenciárias de seus funcionários, e por suspeita de crime tributário.

Tolerância zero
Na lista negra de Moreira entraram grandes e pequenos. Jornais e revistas de expressão nacional figuram nos pólos passivos das ações, como a Folha de S.Paulo e o portal UOL, do Grupo Folha, O Estado de S. Paulo, O Globo, Veja, IstoÉ e jornalistas da Época. Entre os profissionais de maior renome estão Fernando Rodrigues e Josias de Souza, da Folha, Octavio Costa e Leonardo Attuch, da IstoÉ, Ricardo Amaral, da Época, e Aluízio Maranhão, de O Globo.

A imprensa local mineira foi o alvo preferido. O jornal Estado de Minas sofreu 11 ações e o diário O Tempo, dez. O Hoje em Dia, de Belo Horizonte, foi citado em duas ações. Também foram processados o Diário do Comercio, de Belo Horizonte, e a Folha Universal, órgão noticioso da Igreja Universal, já condenado em primeira instância.

Programas de televisão também não ficaram de fora. Apresentadores como Hebe Camargo, José Luiz Datena, Marcelo Tas, Danilo Gentili e Jô Soares terão de responder à Justiça mineira por comentários feitos em rede nacional, assim como os jornalistas Carlos Nascimento, do SBT, e Boris Casoy, da Record. Jô Soares foi acionado por exibir em seu programa um castelo de isopor, que daria “a todo político corrupto”, conta Sérgio Rodrigues. Datena terá de explicar uma enquete feita com telespectadores sobre o castelo, em que afirmou que “todo político é safado”, diz o advogado.

Para Rodrigues, embora o deputado seja uma pessoa pública, a imprensa tem exagerado ao se referir a ele. “Ele era dono de empresas de segurança que estavam entre as maiores do estado, na época com dinheiro para construir mais dois ou três castelos se quisesse. Não se pode atribuir suas posses a dinheiro público, até porque o castelo foi construído quando ele ainda não era deputado”, garante, e desafia: “Quem não deve não teme. Os veículos podem alegar exceção da verdade”. O advogado afirma que hoje o deputado não é mais sócio das empresas, que estão falidas ou em recuperação judicial.

Ele afirma não haver qualquer fiscalização ou processo aberto contra seu cliente em relação ao assunto. “Houve quem dissesse que ele foi processado por omitir o castelo do fisco e por empregar indevidamente verbas indenizatórias, mas não há processo contra ele na Receita Federal ou movido pelo Ministério Público. Chegaram até a ofender sua mulher, de 70 anos.”

A mulher de Edmar Moreira, Júlia, foi mencionada em fevereiro pelo colunista Leonardo Attuch, em sua coluna na IstoÉ — clique aqui para ler. Ela foi descrita como uma “mulher manhosa” que teria ficado enciumada com a fazenda de um cunhado. De acordo com o jornalista, o castelo em estilo medieval, avaliado em R$ 25 milhões, foi erigido para agradá-la. A reportagem foi a primeira a parar na Justiça e despertou a indignação em relação às outras. Foram cinco ações distribuídas em fevereiro, nove em março, duas em abril, 15 em maio, 12 em junho e duas em julho. “Seis ou sete estão para entrar”, adianta Rodrigues, sem mencionar os alvos.

Conflito de direitos
Edmar já conseguiu uma vitória. Em junho, a 30ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a Folha Universal a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais. O juiz Wanderley Salgado de Paiva levou apenas três meses para proferir a sentença conclusiva, já que o jornal não contestou a acusação e nem sequer respondeu à citação. “Devidamente citados os réus, os mesmos optaram por deixar transcorrer in albis o prazo para apresentação de resposta”, afirmou o juiz na decisão.

Mais tarde, tanto o jornal quanto o deputado apresentaram embargos de declaração contra a sentença. O recurso da Folha Universal foi rejeitado. Já o de Edmar Moreira, que pedia a publicação de direito de resposta no jornal, foi aceito.

Paiva considerou que a questão envolve um confronto de dois direitos fundamentais previstos na Consituição Federal, “a honra e imagem do indivíduo e a liberdade de manifestação do pensamento”. Ambos devem conviver juntos “sem impedir a imprensa de exercer sua essencial função, de conduzir a informação a coletividade e tecer críticas e opiniões úteis ao interesse social” e “garantir direito do cidadão de não ter sua honra e imagem violadas pela exposição excessiva ao público”.

Segundo o juiz, ao publicar reportagem com o título “O país onde os ricos reinam” e a frase “enquanto quem não tem dinheiro sofre com a alta carga de impostos, tem rico sendo acusado de esconder até castelo da Receita Federal”, o jornal imputou ao deputado “fatos desprovidos de qualquer base comprobatória, sem a devida cautela e precaução, extrapolando sua conduta profissional, ofendendo o autor”. Paiva disse ainda que “cidadãos não podem ser execrados pela mídia e condenados pela opinião pública antes de condenação transitada em julgado”.

Para a advogada Ana Cláudia Martins, o raciocínio deve ser justamente o inverso. “O direito de imagem de uma pessoa pública fica restrito em relação ao direito à informação. O interesse da maioria deve prevalecer neste caso”, diz.

Na contestação ao pedido de indenização feito contra o Estado de Minas, a advogada afirma poder comprovar as denúncias feitas pelo jornal por meio da chamada “exceção da verdade”. Para isso, ela pede que seja juntado ao processo o parecer do deputado Nazareno Fonteles, vencido no julgamento da representação contra Edmar Moreira no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. No relatório, Fonteles afirma que o “uso da verba indenizatória no pagamento dos serviços de segurança em empresas” de Moreira “violou os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade”, pelo que “a conduta do representado está plenamente caracterizada como procedimento incompatível com o decoro parlamentar”.

Edmar também já amargou a primeira derrota na primeira instância. Em ação contra o jornal O Tempo, a 14ª Vara Cível de Belo Horizonte rejeitou as preliminares alegadas pelo deputado para pedir a indenização — como ilicitude do ato e prejuízo moral —, e declarou a ação improcedente, condenando Edmar a pagar R$ 1 mil em honorários advocatícios ao jornal. O escritório Décio Freire & Associados – Advocacia Empresarial é o responsável pela defesa. O processo está desde agosto no Tribunal de Justiça mineiro para julgamento do recurso do deputado.

Os processos movidos por Edmar Moreira na Justiça mineira
Veículo/ Jornalista Processo
Revistas
Editora Abril (José Roberto Guzo) 002409582573-3
Veja 002409650452-7
Veja (Diego Escosteguy) 002409583524-5
IstoÉ (Octavio Costa) 002409597564-5
IstoÉ (Octavio Costa, Sergio Pardellas e Hugo Marques) 002409582577-4
Leonardo Attuch (IstoÉ) 002409513916-8
Ricardo Amaral e Matheus Leitão (Época) 002409519228-2
Televisões
Jô Soares (TV Globo) 002409583523-7
TV Bandeirantes (José Luiz Datena) 002409519983-2
TV Bandeirantes (Marcelo Tas e Danilo Gentili) 002409602420-3
TV Bandeirantes (Boris Casoy) 002409597563-7
TV Record (Joaquim Gil Castelo Branco Filho) 002409592492-4
SBT (Carlos Nascimento) 002409597565-2
SBT (Hebe Camargo) 002409519984-0
Jornais e internet
UOL (Fernando Rodrigues) 002409519227-4
Folha de S.Paulo (Josias de Souza) 002409583522-9
O Estado de S. Paulo (Marco Aurélio Nogueira) 002409519229-0
Rodrigo Rangel (Estadão) 002409507458-9
O Globo (Aluizio Maranhão) 002409582574-1
Estado de Minas (Maria Clara Prates, Alessandra Mello e Allana Rizzo) 002409591560-9
Estado de Minas (Alessandra Mello, Ricardo Britto e Ricardo Beghini da Silva) 002409591559-1
Estado de Minas 002409582074-2
Estado de Minas 002409582073-4
Estado de Minas (Tiago Paris) 002409549419-1
Estado de Minas (Renato Scapolatempore) 002409549349-0
Estado de Minas (Ricardo Beghini da Silva) 002409516932-2
Estado de Minas (Tiago Paris) 002409632820-8
Estado de Minas (Josemar Guimarães Resende, Ricardo Beghini da Silva e Alana Rizzo) 002409632822-4
Estado de Minas (Josemar Gumarães Resende e Tiago Paris) 002409632821-6
Estado de Minas (Tiago Paris e Ricardo Beghini da Silva) 002409549436-5
O Tempo 002409652440-0
O Tempo 002409597566-0
O Tempo (Murilo Rocha) 002409582575-8
O Tempo (Murilo Rocha) 002409580958-8
O Tempo 002409513915-0
O Tempo (Anderson Alves) 002409513861-6
O Tempo 002409511182-9
O Tempo (Anderson Alves e Sarimar dos Santos Detoni) 002409511181-1
O Tempo (Anderson Alves) 002409507456-3
O Tempo Online 002409582576-6
Hoje em Dia 002409602419-5
Hoje em Dia (Denise Motta) 002409580957-0
Folha Universal (Felipe Gil) 002409507457-1
Diário do Comercio (Luiz Octavio de Lima e Sergio Kapustan) 002409597562-9


Não se pode nem noticiar o factual. O trabalho do jornalista não seria mostrar algo de interesse público? Só estão fazendo o trabalho deles. Quer fazer censura é???

Vou me calando por aqui. Vai saber se ele me mete um processo no meio do **...

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